TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA APOIADOR FUNDADOR — CRÉDITO VALE
Versão 1.0 — Agosto de 2026
Este Termo estabelece as condições para participação no Programa Apoiador Fundador — Crédito Vale, vinculado ao projeto Engenharia da Produção Musical™, Instituto Musical Vale, Vale Produções e demais produtos e serviços expressamente participantes do Programa.
Ao selecionar a opção “Li e aceito o Termo do Programa Apoiador Fundador” e concluir sua contribuição, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições abaixo.
1. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Responsável contratual: Instituto Musical Vale
CNPJ/CPF: 31.255.200/0001-19
Responsável: Jonatan Vale
WhatsApp: (11) 96827-2371
E-mail: empengenhariadaproducaomusical@gmail.com
Para fins deste Termo, o responsável acima será denominado EMISSOR, e a pessoa que aderir ao Programa será denominada APOIADOR.
2. OBJETO DO PROGRAMA
2.1. O Programa Apoiador Fundador foi criado para permitir que pessoas que acreditam no desenvolvimento da Engenharia da Produção Musical™ contribuam voluntariamente com recursos para sua implantação, produção de conteúdos, estrutura tecnológica, desenvolvimento educacional e demais atividades relacionadas ao projeto.
2.2. A participação não exige mensalidade ou contribuição recorrente.
2.3. O APOIADOR poderá contribuir com qualquer valor disponibilizado e aceito pelos meios de pagamento do Programa.
2.4. Após a confirmação definitiva do pagamento, será concedido ao APOIADOR um saldo denominado CRÉDITO VALE, correspondente nominalmente a 100% do valor efetivamente pago.
Exemplos:
- apoio de R$ 10,00 = R$ 10,00 de Crédito Vale;
- apoio de R$ 50,00 = R$ 50,00 de Crédito Vale;
- apoio de R$ 100,00 = R$ 100,00 de Crédito Vale;
- apoio de R$ 500,00 = R$ 500,00 de Crédito Vale.
2.5. O APOIADOR também terá direito a um Certificado Digital de Apoiador Fundador, independentemente do valor da contribuição.
3. NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação no Programa não constitui investimento financeiro.
3.2. O APOIADOR não adquire:
a) quotas ou ações;
b) participação societária;
c) participação nos lucros;
d) royalties;
e) juros;
f) dividendos;
g) participação no faturamento;
h) direito de voto ou gestão;
i) propriedade intelectual sobre o projeto;
j) qualquer direito a retorno financeiro decorrente do crescimento da Engenharia da Produção Musical™.
3.3. A contribuição também não constitui empréstimo financeiro realizado pelo APOIADOR ao EMISSOR.
3.4. Não existe promessa de valorização do valor contribuído.
3.5. O benefício econômico do APOIADOR consiste exclusivamente no Crédito Vale e nos demais benefícios expressamente descritos neste Termo.
3.6. O Certificado de Apoiador Fundador possui caráter institucional e comemorativo e não constitui diploma, certificado acadêmico, formação profissional, título oficial ou habilitação profissional.
4. REGRA FUNDAMENTAL DO CRÉDITO VALE
ATENÇÃO: ESTA É UMA CONDIÇÃO ESSENCIAL DO PROGRAMA.
4.1. O APOIADOR recebe saldo nominal de Crédito Vale equivalente a 100% do valor apoiado.
4.2. Entretanto, isso não significa que o Crédito Vale poderá pagar 100% do preço de todos os produtos ou serviços.
4.3. Cada categoria possui limites próprios de utilização, principalmente quando existem custos externos de impressão, estúdio, deslocamento, terceiros, plataformas ou outros custos que não podem ser eliminados.
4.4. O APOIADOR declara estar ciente dessas limitações antes de concluir sua participação.
5. FUNCIONAMENTO DO SALDO
5.1. Para fins de utilização, cada R$ 1,00 de Crédito Vale corresponde nominalmente a R$ 1,00 de saldo, respeitados os limites de utilização de cada categoria.
5.2. O saldo poderá ser utilizado em uma única aquisição ou gradualmente em diversas aquisições.
5.3. Quando o saldo não for suficiente, o APOIADOR poderá utilizar seu Crédito Vale e pagar a diferença pelos meios de pagamento disponíveis.
5.4. O saldo utilizado será abatido imediatamente do total disponível.
5.5. O Crédito Vale:
a) não possui saque;
b) não é moeda;
c) não é conta bancária;
d) não rende juros;
e) não possui correção monetária;
f) não pode ser convertido em dinheiro, ressalvados direitos obrigatórios previstos em lei;
g) somente poderá ser utilizado nos produtos e serviços elegíveis.
6. E-BOOKS E LIVROS DIGITAIS
6.1. O Crédito Vale poderá ser livremente utilizado na aquisição dos e-books elegíveis de Jonatan Vale e demais livros digitais participantes do Programa, até o limite do saldo disponível.
6.2. Em e-books elegíveis, o crédito poderá representar até 100% do valor da compra.
Exemplo:
E-book: R$ 30,00
Saldo disponível: R$ 50,00
Valor pago com Crédito Vale: R$ 30,00
Saldo restante: R$ 20,00.
6.3. A possibilidade de utilização integral dependerá também das limitações técnicas e comerciais da plataforma pela qual determinado e-book seja comercializado.
6.4. Caso uma plataforma de terceiros não permita a utilização do crédito, desconto ou cupom na proporção desejada, o EMISSOR poderá:
a) disponibilizar outra forma legítima de aquisição do mesmo conteúdo, quando possível;
b) oferecer outro e-book elegível;
c) manter integralmente o saldo para utilização posterior.
6.5. A aquisição de e-book não transfere direitos autorais ao APOIADOR e não autoriza reprodução, compartilhamento, revenda ou disponibilização pública não autorizada.
7. LIVROS IMPRESSOS
7.1. Livros físicos possuem custos obrigatórios de impressão, produção, acabamento e eventualmente embalagem e transporte.
7.2. Por esse motivo, o Crédito Vale não poderá quitar integralmente livros impressos.
7.3. O desconto máximo mediante Crédito Vale será de:
ATÉ R$ 20,00 POR EXEMPLAR DE LIVRO IMPRESSO
respeitados:
a) o saldo disponível;
b) o preço vigente do livro;
c) a disponibilidade de estoque ou impressão.
7.4. Exemplo:
Livro impresso: R$ 69,00
Crédito disponível: R$ 100,00
Crédito máximo utilizável naquele exemplar: R$ 20,00
Valor mínimo restante da compra: R$ 49,00, além de eventual frete.
7.5. A existência de R$ 100,00 ou mais de saldo não altera o limite máximo de R$ 20,00 por exemplar.
7.6. Caso sejam adquiridos vários livros físicos diferentes ou múltiplos exemplares elegíveis, o limite poderá ser aplicado individualmente a cada exemplar, observadas eventuais regras promocionais divulgadas na oferta.
7.7. Frete, postagem, transportadora, embalagem especial e demais custos logísticos não são pagos com Crédito Vale, salvo divulgação expressa em contrário.
8. PRODUÇÃO MUSICAL — VALE PRODUÇÕES
8.1. O Crédito Vale poderá ser utilizado como abatimento em serviços elegíveis de produção musical realizados pela Vale Produções.
8.2. Cada música deverá ser previamente orçada conforme suas características, necessidades técnicas e escopo contratado.
8.3. Independentemente do saldo do APOIADOR, após a aplicação do Crédito Vale deverá permanecer um valor mínimo de:
R$ 150,00 EM PAGAMENTO MONETÁRIO POR MÚSICA
salvo campanha ou autorização expressa diferente emitida pelo responsável pelo projeto.
8.4. O valor mínimo de R$ 150,00 corresponde ao piso operacional necessário para viabilizar custos básicos da produção e tem como referência até 2 horas de captação vocal em estúdio, conforme disponibilidade e condições do projeto.
8.5. Exemplo:
Produção musical: R$ 500,00
Saldo de Crédito Vale: R$ 400,00
Como deverá permanecer pelo menos R$ 150,00 em pagamento monetário:
Máximo de crédito utilizável: R$ 350,00
Pagamento em dinheiro: R$ 150,00
Saldo restante de Crédito Vale: R$ 50,00.
8.6. Horas adicionais de estúdio, músicos contratados, instrumentistas, locação de equipamentos especiais, deslocamento, licenciamento, distribuição, serviços de terceiros e outras despesas extraordinárias poderão ser cobrados separadamente.
8.7. Antes da contratação será apresentado orçamento ou descrição do serviço.
8.8. A utilização do crédito não garante sucesso comercial, número de reproduções, contratos artísticos, alcance, monetização ou qualquer resultado artístico ou financeiro da música produzida.
9. AULAS — INSTITUTO MUSICAL VALE
9.1. O Crédito Vale poderá ser utilizado no pagamento de aulas elegíveis oferecidas pelo Instituto Musical Vale.
9.2. Nesta categoria, o Crédito Vale poderá cobrir até 100% do valor da mensalidade ou aula elegível, limitado ao saldo disponível.
9.3. Exemplo:
Mensalidade: R$ 100,00
Saldo disponível: R$ 100,00
Crédito utilizado: R$ 100,00
Valor monetário da mensalidade: R$ 0,00.
9.4. A utilização depende de:
a) disponibilidade de vagas;
b) disponibilidade de professor;
c) modalidade de ensino;
d) calendário vigente;
e) regras acadêmicas e operacionais do Instituto.
9.5. A utilização do Crédito Vale não assegura horário específico, professor específico ou disponibilidade imediata.
10. AULAS DENTRO DA CIDADE DE SÃO PAULO
10.1. Para aulas presenciais elegíveis realizadas dentro do Município de São Paulo, não será cobrada taxa ordinária adicional de deslocamento do professor.
10.2. Permanecem possíveis custos extraordinários diretamente relacionados ao local escolhido pelo aluno, tais como estacionamento privativo obrigatório, locação de espaço, ingresso, equipamentos específicos ou outras exigências do local.
10.3. Qualquer custo extraordinário deverá ser informado previamente.
11. AULAS FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
11.1. Aulas presenciais fora do Município de São Paulo dependerão de avaliação e disponibilidade.
11.2. Poderão ser acrescidos custos relacionados a:
a) transporte;
b) combustível;
c) pedágio;
d) estacionamento;
e) alimentação;
f) hospedagem;
g) tempo de deslocamento;
h) outras despesas necessárias para atendimento fora da cidade.
11.3. Esses valores deverão ser apresentados previamente ao APOIADOR.
11.4. Salvo autorização expressa, despesas de deslocamento e despesas externas não poderão ser quitadas com Crédito Vale.
11.5. O APOIADOR poderá optar por modalidade online, quando disponível, para evitar esses custos.
12. CURSOS E PRODUTOS DA ENGENHARIA DA PRODUÇÃO MUSICAL™
12.1. O Crédito Vale poderá ser utilizado em cursos, materiais, eventos e produtos elegíveis da Engenharia da Produção Musical™.
12.2. O percentual máximo de utilização será informado no momento da oferta de cada produto.
12.3. Quando expressamente indicado, determinado curso ou produto digital poderá ser adquirido com até 100% de Crédito Vale.
12.4. Taxas de plataformas externas poderão gerar limitações próprias, que serão informadas quando aplicáveis.
13. PREÇOS
13.1. O Crédito Vale representa saldo em reais, mas não congela o preço dos produtos e serviços.
13.2. Será considerado o preço vigente na data em que o crédito for utilizado.
13.3. Exemplo:
Se um produto custa R$ 100,00 hoje e posteriormente passa a custar R$ 120,00, o APOIADOR continuará possuindo o mesmo saldo de Crédito Vale, e não direito adquirido ao preço anterior.
13.4. Promoções especiais poderão oferecer condições mais favoráveis.
14. ACÚMULO COM OUTRAS PROMOÇÕES
14.1. A utilização conjunta do Crédito Vale com cupons, promoções, bolsas, descontos ou outros benefícios dependerá das regras específicas de cada campanha.
14.2. Na ausência de autorização expressa, descontos promocionais e Crédito Vale não serão automaticamente cumulativos.
15. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO
15.1. O APOIADOR poderá solicitar uma única transferência integral do saldo remanescente para outra pessoa.
15.2. A transferência deverá ser solicitada pelo titular original através de canal oficial.
15.3. O novo beneficiário deverá fornecer as informações necessárias para identificação e controle do saldo.
15.4. Após concluída a transferência, o titular original não poderá solicitar devolução do saldo transferido.
15.5. O novo beneficiário estará sujeito às mesmas condições deste Termo.
15.6. A transferência do Crédito Vale não transfere o Certificado de Apoiador Fundador, que continuará vinculado à pessoa que realizou originalmente a contribuição.
16. CERTIFICADO DE APOIADOR FUNDADOR
16.1. Após a confirmação do pagamento, o APOIADOR poderá receber certificado digital contendo seu nome.
16.2. O valor da contribuição não precisa constar no certificado.
16.3. O certificado reconhece a participação histórica do APOIADOR na fase fundadora da Engenharia da Produção Musical™.
16.4. O certificado não representa investimento societário, título financeiro ou formação acadêmica.
17. VALIDADE DO CRÉDITO
17.1. O Crédito Vale terá validade inicial de 24 meses contados da confirmação do pagamento.
17.2. Antes do encerramento do prazo, o APOIADOR poderá solicitar uma prorrogação gratuita adicional de 12 meses, desde que a solicitação seja realizada enquanto o saldo ainda estiver válido.
17.3. A prorrogação não será automática.
17.4. O EMISSOR poderá oferecer prazo maior em campanhas específicas.
17.5. Nenhuma disposição desta cláusula afasta direitos que sejam obrigatoriamente assegurados pela legislação aplicável.
18. CONFIRMAÇÃO E ESTORNO DO PAGAMENTO
18.1. O Crédito Vale somente será definitivamente liberado após confirmação do pagamento.
18.2. Pagamentos:
a) cancelados;
b) recusados;
c) estornados;
d) objeto de chargeback;
e) devolvidos pela instituição financeira
poderão resultar no cancelamento proporcional do Crédito Vale correspondente.
18.3. Caso o Crédito Vale já tenha sido utilizado antes de um posterior estorno ou chargeback sem fundamento legítimo, o EMISSOR poderá cobrar os produtos ou serviços utilizados, observada a legislação aplicável.
19. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
19.1. Nas hipóteses em que se aplicar a legislação de proteção ao consumidor relativa à contratação fora do estabelecimento comercial, o APOIADOR poderá exercer o direito de arrependimento dentro do prazo legal.
19.2. Para adesões realizadas integralmente pela internet, será disponibilizado prazo de 7 dias, contado da adesão eletrônica, sem prejuízo de prazo mais favorável que seja obrigatório no caso concreto.
19.3. O pedido poderá ser realizado por:
WhatsApp: (11) 96827-2371
E-mail: empengenhariadaproducaomusical@gmail.com
19.4. O EMISSOR confirmará o recebimento da solicitação pelo mesmo meio ou outro meio eletrônico adequado.
19.5. O reembolso seguirá as regras legalmente aplicáveis e o meio de pagamento utilizado.
19.6. O exercício de direitos obrigatórios previstos em lei não poderá ser excluído por este Termo.
20. CANCELAMENTO APÓS O PRAZO LEGAL
20.1. Após eventual prazo obrigatório de arrependimento, a contribuição não poderá ser simplesmente sacada ou convertida em dinheiro por vontade do APOIADOR.
20.2. O saldo permanecerá disponível para utilização dentro das regras do Programa.
20.3. Permanecem ressalvadas hipóteses de restituição previstas obrigatoriamente em lei.
21. AGENDAMENTOS E FALTAS
21.1. A contratação de aulas, estúdio, produção musical ou qualquer serviço sujeito a agenda poderá possuir política específica de:
a) agendamento;
b) cancelamento;
c) reagendamento;
d) atraso;
e) ausência.
21.2. Essas regras deverão ser informadas antes da confirmação da reserva.
21.3. A simples existência de Crédito Vale não afasta as políticas previamente informadas para o serviço contratado.
22. DISPONIBILIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
22.1. A existência de Crédito Vale não garante estoque permanente de um livro, vaga imediata em determinado horário, disponibilidade de professor específico, estúdio específico ou permanência indefinida de determinado produto.
22.2. Em caso de indisponibilidade temporária, o APOIADOR poderá:
a) aguardar reposição ou disponibilidade;
b) escolher outro produto ou serviço elegível;
c) manter o saldo para utilização posterior.
22.3. O saldo não será considerado automaticamente consumido apenas porque determinado produto deixou de estar disponível.
23. ALTERAÇÃO DO CATÁLOGO
23.1. Novos livros, cursos, serviços e produtos poderão ser adicionados ao Programa.
23.2. Produtos ou serviços poderão deixar de participar do Programa por motivos comerciais, técnicos, operacionais ou legais.
23.3. A retirada de determinado produto não elimina o saldo de Crédito Vale já existente.
24. ALTERAÇÕES DESTE TERMO
24.1. Cada adesão ficará vinculada à versão do Termo aceita no momento da contribuição.
24.2. Alterações futuras não poderão reduzir retroativamente o saldo nominal já adquirido ou retirar direitos já definitivamente incorporados pelo APOIADOR, salvo quando necessárias para cumprimento obrigatório de lei ou decisão de autoridade competente.
24.3. Novas contribuições poderão estar sujeitas à versão mais recente do Termo.
24.4. Alterações mais favoráveis ao APOIADOR poderão ser aplicadas aos saldos anteriores.
25. DADOS PESSOAIS
25.1. Para administrar o Programa poderão ser tratados dados como:
a) nome;
b) CPF, quando necessário;
c) e-mail;
d) telefone;
e) dados da transação;
f) valor contribuído;
g) saldo;
h) histórico de utilização;
i) informações necessárias para emissão de documentos e prevenção de fraude.
25.2. Os dados necessários à administração do Programa serão tratados para execução da relação contratual e cumprimento de obrigações legais.
25.3. Dados não serão automaticamente fornecidos a patrocinadores empresariais para ações publicitárias.
25.4. Caso exista interesse em utilização de dados para marketing além das comunicações necessárias ao Programa, a autorização deverá ser solicitada separadamente quando exigida.
25.5. O APOIADOR poderá exercer seus direitos relativos aos dados pessoais através do e-mail:
empengenhariadaproducaomusical@gmail.com
25.6. Serão adotadas medidas razoáveis de segurança para proteção dos dados e registros do Programa.
26. COMUNICAÇÕES
26.1. Serão considerados canais oficiais:
WhatsApp: (11) 96827-2371
E-mail: empengenhariadaproducaomusical@gmail.com
26.2. O APOIADOR deverá manter seus dados de contato atualizados.
26.3. Comunicações relacionadas a saldo, segurança, transações, alteração obrigatória de condições e execução do Programa não serão consideradas publicidade promocional.
27. ATENDIMENTO
27.1. O APOIADOR poderá utilizar os canais oficiais para:
a) consultar saldo;
b) solicitar utilização;
c) pedir transferência;
d) comunicar erro;
e) exercer eventual direito de arrependimento;
f) solicitar esclarecimentos;
g) apresentar reclamação.
27.2. O recebimento das solicitações eletrônicas será confirmado e tratado dentro do prazo legal aplicável.
28. MAIORIDADE E CAPACIDADE
28.1. A adesão deverá ser realizada por pessoa civilmente capaz.
28.2. Menores ou pessoas que dependam legalmente de representação deverão aderir através de seu responsável legal.
29. EVENTOS FORA DO CONTROLE DAS PARTES
29.1. Falhas temporárias de plataforma, indisponibilidade de estúdio, doença de professor, problemas de energia, internet, serviços de terceiros ou outros eventos fora do controle razoável poderão resultar em reagendamento ou alteração operacional.
29.2. Nessas situações, o Crédito Vale não utilizado continuará preservado.
30. AUSÊNCIA DE GARANTIAS DE RESULTADO
30.1. O Programa não oferece garantia de:
a) emprego;
b) carreira artística;
c) sucesso musical;
d) número de streams;
e) vendas;
f) retorno financeiro;
g) contratos com gravadoras;
h) crescimento em redes sociais;
i) qualquer outro resultado econômico ou profissional.
30.2. A contrapartida consiste nos direitos expressamente estabelecidos neste Termo.
31. BOA-FÉ E USO ADEQUADO
31.1. As partes comprometem-se a atuar de boa-fé.
31.2. Poderão ser investigadas utilizações fraudulentas, manipulações de saldo, chargebacks abusivos, falsidade de identidade ou tentativas de utilização duplicada.
31.3. Medidas de bloqueio preventivo deverão ser proporcionais e durar apenas o tempo necessário para esclarecimento da situação.
32. RESPONSABILIDADE
32.1. Nenhuma cláusula deste Termo deverá ser interpretada como exclusão de responsabilidade que a legislação determine como obrigatória.
32.2. O EMISSOR responderá pelas obrigações que efetivamente assumir neste Termo e nas ofertas específicas realizadas ao APOIADOR.
32.3. Serviços prestados por terceiros poderão estar sujeitos também às condições legítimas do respectivo prestador, desde que previamente informadas.
33. INTERPRETAÇÃO E NULIDADE PARCIAL
33.1. Caso alguma cláusula venha a ser considerada inválida ou inaplicável, as demais permanecerão válidas na medida juridicamente possível.
33.2. Nenhuma cláusula deste Termo deverá ser utilizada para afastar direito indisponível do consumidor.
33.3. Em caso de dúvida ou conflito de interpretação em relação de consumo, serão observadas as normas legalmente aplicáveis aos contratos de adesão e proteção do consumidor.
34. SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
34.1. Antes da adoção de medidas judiciais, as partes procurarão solucionar amigavelmente eventual divergência através dos canais oficiais.
34.2. Esta tentativa não impede o exercício imediato de direitos quando necessário.
34.3. Nas relações sujeitas à legislação de consumo, permanecerá assegurado ao consumidor o foro e demais garantias que a lei lhe conferir.
34.4. Fora de relações de consumo, eventual eleição de foro deverá observar os requisitos legais de conexão e validade vigentes na data da contratação.
35. ACEITE ELETRÔNICO
35.1. O aceite poderá ocorrer eletronicamente através do site.
35.2. Para fins de comprovação poderão ser mantidos registros como:
a) identificação do APOIADOR;
b) versão deste Termo;
c) data e horário;
d) identificação da transação;
e) endereço IP;
f) informações técnicas do dispositivo ou navegador;
g) confirmação do pagamento;
h) registro do checkbox de aceite.
35.3. Uma cópia deste Termo deverá permanecer disponível ao APOIADOR para consulta.
35.4. O aceite eletrônico terá a mesma finalidade de manifestação expressa de concordância com estas condições.
36. DECLARAÇÕES EXPRESSAS DO APOIADOR
Ao concluir a adesão, o APOIADOR declara especificamente que compreendeu que:
I — não está adquirindo participação financeira ou societária no projeto;
II — não existe promessa de lucro ou retorno financeiro;
III — receberá saldo nominal de Crédito Vale equivalente a 100% da contribuição;
IV — 100% de crédito não significa 100% de desconto em todas as categorias;
V — e-books elegíveis podem admitir utilização de até 100% do crédito;
VI — livros impressos admitem no máximo R$ 20,00 de Crédito Vale por exemplar;
VII — serviços de produção musical exigem pagamento monetário mínimo de R$ 150,00 por música após aplicação do crédito;
VIII — aulas elegíveis do Instituto Musical Vale podem admitir até 100% de utilização do Crédito Vale;
IX — aulas presenciais fora do Município de São Paulo poderão gerar custos adicionais;
X — preços futuros poderão mudar e o crédito não congela preços;
XI — o Crédito Vale não é sacável e não rende juros;
XII — permanecem preservados os direitos obrigatórios previstos na legislação brasileira.
37. QUADRO-RESUMO DO CRÉDITO VALE
E-books elegíveis
Até 100% do preço, limitado ao saldo e às possibilidades técnicas da plataforma.
Livros impressos
Até R$ 20,00 por exemplar. Frete e despesas externas não incluídos.
Produção musical — Vale Produções
Crédito utilizável como desconto, mantendo mínimo de R$ 150,00 em pagamento monetário por música.
Aulas — Instituto Musical Vale
Até 100% da mensalidade/aula elegível, conforme saldo, disponibilidade e modalidade.
Aulas dentro do Município de São Paulo
Sem taxa ordinária adicional de deslocamento, observadas despesas extraordinárias previamente informadas.
Aulas fora do Município de São Paulo
Sujeitas à avaliação e possíveis custos adicionais de deslocamento e logística.
Cursos/produtos da Engenharia da Produção Musical™
Percentual conforme oferta, podendo chegar a 100% em produtos digitais elegíveis.
38. ACEITE
Declaro que:
- li integralmente este Termo;
- tive oportunidade de conhecer suas regras antes do pagamento;
- compreendi as limitações de utilização do Crédito Vale;
- compreendi que não se trata de investimento financeiro;
- concordo com as condições do Programa Apoiador Fundador.
[ ] LI E ACEITO O TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA APOIADOR FUNDADOR — CRÉDITO VALE.
[ ] Desejo receber novidades, lançamentos e comunicações promocionais.
Opcional e independente do aceite do contrato.
Jonatan Vale
Engenharia da Produção Musical™
Instituto Musical Vale • Vale Produções
WhatsApp: (11) 96827-2371
E-mail: empengenhariadaproducaomusical@gmail.com
Versão do Termo: 1.0
Data: agosto de 2026